Holding Familiar como Instituto de Planejamento Sucessório: Alternativa de Luxo ou de Atacado?
Autor: Mathias Heinkel ISBN 978-65-5379-654-6 DOI: 10.47573/aya.5379.1.329 N° páginas: 108 Formato: Livro Digital (PDF) Publicado em: 16-12-2024 Área do Conhecimento Licença: Creative Commons (CC-BY 4.0) Baixar Livro Sobre o Livro Sobre o Autor Sobre o Livro O planejamento sucessório constitui-se como um aparato de suma importância para as conjunturas familiares no ordenamento jurídico brasileiro. De antemão, este pode ser exercido através de mecanismos ditos tradicionais, como o testamento, a doação, a partilha em vida e a estipulação em favor de terceiros, cada qual com suas peculiaridades.Por outro lado, figuras modernas tais quais a holding familiar – compreendida como a pessoa jurídica que detém participações societárias, administra atividades operacionais e centraliza bens móveis e imóveis em seu patrimônio – adquirem relevante potencial em programar a sucessão. Neste cenário, atento às alterações promovidas pela Emenda Constitucional nº 132/2023, denominada de Reforma Tributária, o presente trabalho objetiva a investigação dos aspectos societários e tributários inerentes à holding familiar, a fim de descortinar os benefícios e as desvantagens que esta adquire em relação às demais ferramentas de planejamento sucessório e ao inventário desprogramado.Através do método de abordagem hipotético-dedutivo, formularam-se as seguintes hipóteses: a holding familiar proporciona notáveis benefícios à sucessão; de outra mão, coexistem inegáveis desvantagens, como o custo operacional; e, por fim, a instituição da holding familiar não é acessível ao grande público. Ademais, mediante a utilização dos métodos de procedimento comparativo e monográfico, o presente trabalho efetua a análise comparativa entre o inventário desprogramado, as formas tradicionais de planejamento sucessório e a holding familiar. Para tanto, a pesquisa dispõe de tabelas que confrontam os valores monetários dispendidos na sucessão de casos simulados.Desse modo, foi possível inferir que a holding familiar goza de benefícios estruturais e organizacionais, como a mitigação de contendas familiares, otimização da administração empresarial, proteção e perpetuação do patrimônio e maior eficiência sucessória. Do ponto de vista fiscal, a tributação dos rendimentos imobiliários pela pessoa jurídica centralizadora mostrou-se profícua nas hipóteses em que o valor dos tributos compensem, no mínimo, o quantum dos custos de criação e manutenção da holding familiar. Não obstante seus notáveis benefícios, a proteção patrimonial e a economia fiscal não podem ser tratadas como garantias absolutas.Destarte, conclui-se que, especialmente para patrimônios familiares que auferem rendimentos elevados, a holding familiar demonstra ser particularmente benéfica. Portanto, tal cenário levou o presente trabalho a tratá-la como alternativa “de luxo”, atrativa a uma parcela populacional reduzida, ao invés de alternativa “de atacado”, comercializada em larga escala.Boa leitura! Sobre o Autor Mathias Heinkel Advogado. Pós-graduando em Direito Privado Contemporâneo pela Faculdade de São Vicente (UniBr). Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Santa Maria (UFSM). Recebeu o prêmio “Aluno Destacado”, tendo sido contemplado com bolsa de estudos na Escola Superior da Magistratura do Estado do Rio Grande do Sul (ESM/AJURIS), em razão da obtenção da maior média geral entre os formandos. Foi pesquisador do Núcleo de Jurisdição Constitucional e Direitos Fundamentais (NUJUDI) do Curso de Direito da UFSM. Autor de obra e capítulo de livro jurídico. Ler On-line