O combate ao contrabando de cigarros nas esferas administrativa e jurisdicional
Autora:
Natasha do Amaral Delevedove
ISBN
978-65-5379-064-3
DOI:
10.47573/aya.5379.1.60
N° páginas:
42
Formato:
Livro Digital (PDF)
Publicado em:
11-07-2022
Área do Conhecimento
Licença:
Esta pesquisa tem como objetivo analisar se há alinhamento entre as políticas públicas sanitárias e os entendimentos jurisprudenciais que versam sobre o contrabando de cigarros para então ponderar o combate ao tabagismo no Brasil tem efetividade. Para tanto, apresenta uma ampla visão das regras vigentes que normatizam a fabricação, comercialização e importação de produtos derivados de tabaco. Também são relacionadas as medidas em matéria de saúde que visam dissuadir o consumo dessa droga. É relacionada a doutrina, a evolução legal e jurisprudencial acerca do contrabando de cigarros, como também são lançados dados estatísticos. Verifica-se, então, que, atualmente, apesar do reduzido efetivo das forças de segurança, muitas apreensões de cigarros irregulares são registradas em todo território. Cabe ao órgão aduaneiro aplicar a pena de perdimento dessas mercadorias, lançar a multa por maço de cigarro apreendido e dar perdimento aos veículos utilizados no cometimento do crime. De outro lado, são identificadas correntes jurisprudenciais que esvaziam a efetividade da norma penal que tipifica o crime de contrabando. O princípio da insignificância vem sendo aplicado em vários casos concretos por se vislumbrar a atipicidade material da conduta. Contudo, os Tribunais Superiores têm adotado entendimento que está se encaminhando pela vinculação reconhecendo a significativa reprovabilidade do crime de contrabando de cigarros invocando a necessidade de proteção da saúde, da atividade industrial interna, da moralidade administrativa e da ordem pública. Por fim, é sustentada a ideia de que o Estado deve se preocupar precipuamente em investir nas políticas públicas de desestimulo ao fumo.
Natasha do Amaral Delevedove
Natasha do Amaral Delevedove
Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Rio Grande em 2010; Pós-Graduada em Direito Tributário pela Faculdade Anhanguera no ano de 2015; Pós-Graduada em Contabilidade Forense e Investigação de Fraudes pela Faculdade Unyleya em 2020; Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil desde 2013.