O poder disciplinar da administração e sua limitação pelo estado democrático de direito
Autor: Prof.° Me. Sinvaldo Conceição Neves ISBN 978-65-5379-347-7 DOI: 10.47573/aya.5379.1.180 N° páginas: 54 Formato: Livro Digital (PDF) Publicado em: 07-11-2023 Área do Conhecimento Licença: Creative Commons (CC-BY 4.0) Baixar Livro Sobre o Livro Sobre o Autor Sobre o Livro O estudo do Estado e de sua atuação na sociedade consiste em uma tarefa de extrema importância para os estudiosos das ciências jurídicas. A própria existência do direito e de sua efetividade social depende do braço forte do Estado que é titular do monopólio da força.O Estado, em síntese, consiste em uma organização social e política responsável pela curatela do interesse coletivo. Em razão deste fato, as relações com seus súditos são caracterizadas pela supremacia da vontade estatal sobre o interesse privado.Embora se trate de relações entre partes desiguais, não é autorizado ao Estado agir em desconformidade com as regras colocadas pelo Direito. O chamado estado democrático de direito atua como inibidor dos rompantes arbitrários do ente estatal. O direito administrativo é um dos muitos braços do direito público e consiste na busca pela compreensão dos princípios e normas que são aplicáveis às atividades desempenhadas pelo Poder Público.É imperioso reconhecer que a supremacia do interesse público sobre o particular consiste na essência do direito administrativo brasileiro, tendo sua presença em diversos institutos e normas administrativistas.Dentro da estrutura da administração pública figura o agente público que, segundo a legislação, é qualquer indivíduo que exerce uma atividade pública decorrente de mandato, cargo, emprego, função ou qualquer outra forma de investidura. O desempenho das atividades dos agentes públicos se sujeita a um processo de supervisão e fiscalização realizado pela própria administração pública visando corrigir falhas e penalizar eventuais culpados.O chamado poder disciplinar da administração é uma prerrogativa estatal que visa coibir condutas ilícitas realizadas por um grupo de agentes públicos.A presente pesquisa, embora modesta, busca explorar as nuances desta prerrogativa, bem como suas limitações impostas pelo estado democrático de direito.Deseja-se a todos uma leitura agradável e bons estudos. Sobre o Autor Sinvaldo Conceição Neves Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Tocantins – UFT, Especialista em Direito Constitucional, Tributário e Consumidor pela UNITINS, especialista em Civil e Processo Civil pela FALBE, especialista em Direito e Processo Eleitoral pela UFT, mestre pelo Centro Universitário de Brasília – UNICEUB, doutorando pela Faculdade Autônoma de Direito de São Paulo – FADISP, Assessor da Casa Civil do Estado do Tocantins e Professor do Centro Universitário Luterano de Palmas – CEULP/ULBRA. Ler On-line
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