
A Legítima Finalidade do Tratamento de Dados Pessoais Sensíveis a Partir da Inclusão de Dados Raciais na CTPS: Uma Análise sob a Luz da Lei nº 14.553/2023
The Legitimate Purpose of Processing Sensitive Personal Data through the Inclusion of Racial Data in the Work and Social Security Card (CTPS): An Analysis in Light of Law No. 14,553/2023
Autores:
Victor Antonio Cecyn
ISBN (Livro):
978-65-5379-765-9
DOI (Livro):
10.47573/aya.5379.3.1
DOI (Capítulo):
10.47573/aya.5379.3.1.38
N° páginas:
Pages
Formato:
Livro Digital (PDF)
Publicado em:
14/08/2025
Licença:
Resumo
O presente trabalho consiste na análise da Lei 14.553/2023 e de sua respectiva legitimação do tratamento de dados pessoais sensíveis (raça) em larga escala por parte das empresas, partindo dos estudos oferecidos pela legislação pátria e doutrina nacional acerca da matéria. Primeiramente, observar-se-á a origem histórica do surgimento de direitos e princípios inerentes à proteção de dados do empregado e sua respectiva premissa fundamental à tutela da proteção de dados pessoais sensíveis. Isto porque, a partir do advento da Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados) e da Emenda à Constituição 115/2022, o arcabouço legislativo acerca das operações de tratamento de dados pessoais reverteu-se em uma matéria de notória preocupação frente ao cenário tecnológico em que a sociedade contemporânea encontra-se indissociavelmente inserida. Posteriormente, analisar-se-á o Projeto de Lei 6.557/2019 do qual reverteu-se na Lei 14.553/2023, instrumento jurídico que determina a inclusão de dados raciais na documentação dos trabalhadores, a exemplo da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) com o objetivo principal de combater a discriminação no mercado de trabalho. O problema de pesquisa consiste na seguinte indagação: “a proposta contida na Lei 14.553/2023 atende plenamente os princípios estabelecidos na Lei Geral de Proteção de Dados? Poderia esta operação de tratamento violar o dispositivo fundamental referente à tutela da proteção de dados prevista na Constituição?”. A metodologia utilizada para o presente estudo foi o método hipotético-dedutivo; Como hipótese, incorre no dilema acerca da possibilidade reversa de discriminação dos trabalhadores em si, não bastasse isto, os princípios de finalidade, transparência e proporcionalidade são colocados em contrapeso, vez que a Lei legitima o tratamento de dados pessoais de categoria sensível, os quais, em geral, são tratados mediante consentimento dos titulares, todavia, este arcabouço preventivo “cai por terra” vez que o cumprimento de obrigação estipulada por Lei torna permissível seu tratamento em razão da alínea “a”, inciso II, do art. 11, da Lei Geral de Proteção de Dados, trata-se de um questionável sopesamento entre a missão de elidir a discriminação e garantir a efetivação da igualdade de oportunidades no mercado de trabalho, ao mesmo tempo em que não se instaura uma clara exposição acerca da necessidade e da finalidade no tratamento destas informações em larga escala.
Palavras-chave: direito do trabalho; proteção e privacidade de dados pessoais sensíveis; lei 14.553/2023; tratamento de dados raciais; direito fundamental à proteção de dados.
Abstract
This study consists of an analysis of Law No. 14,553/2023 and its corresponding legitimization of the large-scale processing of sensitive personal data (race) by companies, based on the studies provided by national legislation and legal scholarship on the subject. First, the historical origin of the emergence of rights and principles inherent to the protection of employee data will be examined, as well as its fundamental premise for safeguarding sensitive personal data. This is because, following the enactment of Law No. 13,709/2018 (General Data Protection Law – LGPD) and Constitutional Amendment No. 115/2022, the legislative framework concerning personal data processing operations has become a matter of notable concern in light of the technological context in which contemporary society is inextricably embedded. Subsequently, Bill No. 6,557/2019, which resulted in Law No. 14,553/2023, will be analyzed. This legal instrument mandates the inclusion of racial data in workers’ documentation, such as the Work and Social Security Card (CTPS), with the primary objective of combating discrimination in the labor market. The research problem may be framed as follows: Does the provision contained in Law No. 14,553/2023 fully comply with the principles established in the General Data Protection Law? Could such a processing operation violate the fundamental provision regarding the protection of data enshrined in the Constitution?The methodology employed in this study was the hypothetical-deductive method. The working hypothesis addresses the dilemma of a possible reverse discrimination against workers themselves. Furthermore, the principles of purpose, transparency, and proportionality are weighed against each other, given that the Law legitimizes the processing of sensitive personal data, which is generally conducted with the data subjects’ consent. However, this preventive framework “falls apart” insofar as compliance with a legal obligation makes such processing permissible under item “a”, section II, of Article 11 of the General Data Protection Law. This constitutes a questionable balancing act between the mission to eliminate discrimination and ensure equal opportunities in the labor market, while failing to clearly set out the necessity and purpose of processing such information on a large scale.
Keywords: labor law; protection and privacy of sensitive personal data; Law No. 14,553/2023; processing of racial data; fundamental right to data protection.
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