O descumprimento do direito europeu pelo poder legislativo: a responsabilidade, o procedimento e a reparação
Autora:
Prof.ª Dr.ª Jéssyka Maria Nunes Galvão
ISBN
978-65-5379-044-5
DOI:
10.47573/aya.5379.1.49
N° páginas:
88
Formato:
Livro Digital (PDF)
Publicado em:
30-05-2022
Área do Conhecimento
Licença:
Desde a criação da Comunidade Econômica Europeia (CEE), em 1957, bem como nas posteriores etapas da integração até a atual União Europeia, sempre existiu a preocupação em criar um sistema normativo coerente que permitisse a continuidade e o funcionamento do bloco econômico. Destarte, a construção desse ordenamento jurídico se perfaz através da correlação entre os Tratados, Diretivas, Regulamentos e outras fontes do que antes era conhecido como Direito Comunitário, e hoje denomina-se como Direito da Integração. Este constitui-se como um desdobramento do Direito Internacional, gerado através do conjunto de normas específicas de organizações de integração regional. Diz-se, nessa égide, que a União Europeia tem criado um Direito Europeu, mais específico que o dito de Integração, graças as suas características únicas que o diferenciam da normatização de outras entidades regionais.
Para manter a harmonia do sistema, a organização internacional europeia criou mecanismos e princípios que auxiliam e garantem tanto o respeito, como a uniformidade, das regras estabelecidas. Um desses princípios é o da responsabilidade extracontratual dos Estados membros, que é um tipo de responsabilidade não vinculada a um contrato, ou a um tratado específico, a qual pode ser ensejada em face do descumprimento das normas do Direito Europeu por algum Estado membro da União. Tal violação pode provir de diversos entes estatais, seja no âmbito administrativo, judiciário ou, ainda, legislativo, que é o objeto da presente obra. No cerne de tal questão, a lei nacional deve respeitar e fazer cumprir as regras supranacionais o que, por conseguinte, gera a obrigação dos órgãos legislativos de não atuarem de forma a comprometer as normativas europeias. Não devem ser elaboradas normas que descumpram o disposto pelos órgãos supranacionais, assim como não pode haver omissão na integração estatal de tais disposições, o que é conhecido como dever de transposição.
Deve-se ter em perspectiva que o Direito de Integração, conjunto normativo vinculado à produção de fontes jurídicas das organizações regionais, e mais especificamente, o Direito Europeu possuem uma gama de princípios, tais quais: supranacionalidade; cooperação leal; efeito e aplicabilidade direta; autonomia, entre outros. A utilização desse arcabouço principiológico contribui para a completude e funcionamento do sistema europeu, tendo em vista que são instrumentos interpretativos tanto para a União, como para os Estados membros.
Os limites entre o que seria a competência soberana do Estado, na sua função legislativa, e a sua obrigação dentro da União, se estreitam a luz de princípios como os da supranacionalidade e do efeito direto. Assim, o primado do Direito Europeu encontra o seu ápice na responsabilização do Estado que ignora tal respeito pela ordem supranacional, fazendo com que as regras da organização europeia possam ser revestidas de eficácia.
A necessidade de medidas coercitivas para garantir o ordenamento europeu é notória. No entanto, ao se analisar os principais tratados da União Europeia pode ser percebida a deficiência de normas que tratem sobre a responsabilidade extracontratual estatal, em decorrência de danos gerados pela função exercida pelos poderes legislativos nacionais, quando estes descumprem regras de integração. Tal fato constitui uma lacuna no sistema jurídico europeu, devendo ser colmatada pela jurisprudência, com a colaboração da doutrina. Percebe-se a indispensabilidade de uma melhor sistematização do instituto da responsabilidade. A construção pretoriana atual não é suficiente para uma total segurança nas relações jurídicas de descumprimento da normativa europeia por atividade legislativa nacional, situação que enseja uma maior discussão tanto doutrinária, quanto jurisprudencial, da questão.
Diante disto, foi concebida a presente obra visando analisar o instituto da responsabilidade extracontratual na União Europeia em face da ilicitude diante do Direito Europeu. Apesar de serem discutidos todos os pressupostos colacionados pela mais alta Corte para a reparação de eventuais danos, diante da citada responsabilidade, para os diversos entes estatais, além dos principais julgados a respeito, tem-se um corte temático com ênfase na atuação legislativa dos países membros em relação ao ordenamento supranacional.
A obra é fruto da continuidade da pesquisa realizada para a elaboração de Dissertação para a Pós- Graduação em Direito Internacional, na Universidade Federal de Pernambuco- UFPE. Hoje, prestes a finalizar o doutorado, na mesma instituição, redijo a presente apresentação ciente que o interesse pela temática do Direito da Integração Regional permaneceu como uma constante na minha trajetória. Ao ressaltar tal fato, desejo aos leitores desse estudo acadêmico transformado em livro, que possam se inspirar para dar continuidade ao avanço da temática.
Prof.ª Dr.ª Jéssyka Maria Nunes Galvão
Jéssyka Maria Nunes Galvão
Mestra e doutora em Direito Internacional pela Universidade Federal de Pernambuco- UFPE. Advogada e professora, na Faculdade Santa Helena, Recife-PE.