Inviolabilidade de domicílio e prisão em flagrante: uma análise a partir das decisões dos tribunais superiores
Autora:
Maria Clara Hage Pereira
ISBN
978-65-5379-524-2
DOI:
10.47573/aya.5379.1.272
N° páginas:
78
Formato:
Livro Digital (PDF)
Publicado em:
31-05-2024
Área do Conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Licença:
A inviolabilidade do domicílio é um direito fundamental garantido pelo artigo 5º, inciso XI da Constituição Federal, que protege a intimidade e o espaço pessoal necessário para o desenvolvimento da personalidade humana. Esta liberdade individual é um reflexo do princípio da dignidade da pessoa humana e só pode ser restrita em circunstâncias excepcionais previstas na própria Constituição, como em casos de flagrante delito, onde é permitido o ingresso sem autorização judicial.
No entanto, a interpretação desta norma constitucional gera controvérsias, pois há uma tensão constante entre a proteção do direito fundamental e os interesses da segurança pública. Historicamente, a jurisprudência permitia o ingresso forçado em domicílio alheio em casos de crime permanente, o que acabava por enfraquecer a garantia constitucional.
Em um marco significativo, o Supremo Tribunal Federal analisou o Recurso Extraordinário nº 603.616, estabelecendo que a entrada forçada em domicílio é permitida sem mandado judicial, desde que existam razões fundadas de flagrante delito, com a obrigatoriedade de justificativa posterior perante a autoridade judicial. Esta decisão, embora represente um avanço, deixou várias questões em aberto, possibilitando interpretações diversas e potencialmente relativizando a garantia constitucional.
O Superior Tribunal de Justiça também se debruçou sobre o tema, propondo parâmetros para aferir a legalidade do procedimento. No entanto, a prática demonstra que a inviolabilidade domiciliar ainda não é plenamente respeitada, com frequentes ações arbitrárias por parte dos agentes de segurança pública, indicando a necessidade de um maior controle judicial.
Diante desse cenário, é essencial uma análise detalhada das decisões dos Tribunais Superiores, considerando a realidade social do país e a proteção dos direitos fundamentais.
Maria Clara Hage Pereira
Mestre em Direito Processual Penal na Universidade de São Paulo. Possui graduação em Direito pela Universidade Federal da Bahia. Tem experiência na área de Direito Penal e Direito Processual Penal. Defensora Pública.