A Prisão Preventiva e o Dever Constitucional de Fundamentação: uma análise da realidade piauiense
Autora:
Laís Carvalho de Sá
ISBN
978-65-5379-509-9
DOI:
10.47573/aya.5379.1.265
N° páginas:
41
Formato:
Livro Digital (PDF)
Publicado em:
03-05-2024
Área do Conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Licença:
Ao decretar a prisão preventiva, é imprescindível que o juiz fundamente sua decisão para não violar o direito à liberdade e o princípio da presunção de inocência. O presente estudo teve por objetivo fazer uma análise quantitativa acerca das decisões tomadas pela 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, publicadas no diário da justiça deste Tribunal durante o mês de setembro de 2018, em sede de habeas corpus, cuja tese se refere à observância do dever constitucional de fundamentação para decretação de prisão preventiva.
Após a leitura de todos os diários do mês de setembro no site do Tribunal de Justiça do Piauí, encontrou-se 71 habeas corpus impetrados cuja tese alegada mais frequente (53,52%) foi a ausência da fundamentação. Dos 38 habeas corpus com tese da defesa de ausência de fundamentação, a 2ª Câmara Especializada Criminal do TJ-PI denegou em 84,21% (32 decisões) e concedeu em 15,79% (06 decisões). É evidente que o Brasil possui os mais avançados instrumentos processuais e legais para garantir a utilização da prisão preventiva apenas como medida extrema.
Porém, de nada serve quando operacionalizado à luz de um paradigma de encarceramento. Tal paradigma é capaz de subverter toda a ordem de garantias. É capaz de afirmar a existência de fundamentação jurídica pautada em dados fáticos quando, na verdade, se estiver diante de uma motivação vazia e abstrata.
Boa leitura!
Laís Carvalho de Sá
Servidora pública da Fundação Municipal de Teresina-PI. Especialista em Direito Constitucional e Direito Administrativo. Aprovada e convocada no concurso do Hospital Universitário do Piauí e aprovada no concurso do Tribunal de Justiça do Piauí (analista administrativo).