Controle de Convencionalidade pelo Ministério Público
Autora:
Prof.ª Indiara Monique Frizon Taparello
ISBN
978-65-5379-395-8
DOI:
10.47573/aya.5379.1.204
N° páginas:
40
Formato:
Livro Digital (PDF)
Publicado em:
04-12-2023
Área do Conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Licença:
O Ministério Público, como instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, que atua na defesa a ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, deve realizar o controle (em sentido amplo) de convencionalidade dos atos normativos nas demandas processuais em que atuar como interveniente, parte, e, até mesmo, nos procedimentos extrajudiciais instaurados para tutela de interesses transindividuais.
Para tanto, a presente obra será desenvolvida em três capítulos de desenvolvimento. No primeiro, para tratar da sistemática dos tratados internacionais de direitos humanos, em relação à formação, incorporação e hierarquia. No segundo, para apresentar o controle de convencionalidade como instrumento de concretização dos direitos humanos, explanando sobre o controle de matriz internacional e o controle de matriz nacional. Por fim, no último capítulo, será apresentado o controle de convencionalidade realizado pelo Ministério Público, com especial destaque às Resoluções nº 201 e 243 do Conselho Nacional do Ministério Público, bem como à Recomendação nº 96 do Conselho Nacional do Ministério Público.
Indiara Monique Frizon Taparello
Especialista (Pós-Graduação Lato Sensu) em Direito Constitucional Aplicado e Direito Penal pela Faculdade Damásio. Graduada em Direito pelo Centro Universitário Arnaldo Horácio Ferreira (UNIFAAHF). Assessora Técnico-Jurídica no Ministério Público do Estado da Bahia. Professora de Direito Constitucional no Centro Universitário Arnaldo Horário Ferreira (UNIFAAHF).