Aplicação e Execução das Medidas Socioeducativas à Luz dos Princípios da Razoabilidade e da Proporcionalidade
Autor:
Geraldo Zimar de Sá Júnior
ISBN
978-65-5379-371-2
DOI:
10.47573/aya.5379.1.193
N° páginas:
49
Formato:
Livro Digital (PDF)
Publicado em:
20-11-2023
Área do Conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Licença:
Os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade atuam no ordenamento jurídico pátrio como medidas de variado contexto de aplicabilidade. Dentre todas as possíveis, ressalta-se a de ordem limitadora; são, pois, apotegmas que restringem a atuação estatal a certos parâmetros previamente delineados. Como instrumento de decisão judicial, a razoabilidade se perfará na legitimidade da escolha dos fins, por meio dos quais o estado pautará a sua atuação; já a proporcionalidade será responsável por avaliar se os meios utilizados se propõem, de fato, à finalidade colimada. Ancorados Constitucionalmente, tais princípios possuem aplicação irrestrita enquanto medida saneadora do arbítrio estatal, filtrando a potencial ingerência abusiva do estado quando da prolação de decisões judiciais. Desta feita, de fundamental importância se reveste a análise pormenorizada destas diretrizes norteadoras da atuação judicial quando da aplicação das medidas socioeducativas, haja vista a ausência de parâmetros definidos no próprio Estatuto da Criança e do Adolescente acerca da definição da sanção a ser aplicada quando da prática de ato infracional. Considerando valores caros à dinâmica da proteção da pessoa em peculiar processo de desenvolvimento, tais como os princípios do melhor interesse da criança e do adolescente e o da brevidade e excepcionalidade da intervenção socioeducativa, o estudo conjugado da sanção infracional e dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade se revela indispensável à escorreita percepção da doutrina da proteção integral.
Geraldo Zimar de Sá Júnior
Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (2016). Possui graduação em Direito pela Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (2013). É servidor público do Poder Judiciário da União.