Rumos da admissibilidade do recurso extraordinário no ordenamento jurídico brasileiro
Autor:
João Ramos Netto
ISBN
978-65-5379-245-6
DOI:
10.47573/aya.5379.1.140
N° páginas:
60
Formato:
Livro Digital (PDF)
Publicado em:
23-05-2023
Área do Conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Licença:
Este estudo almeja compreender o rumo da admissibilidade do recurso extraordinário no cenário jurídico brasileiro a partir da criação de institutos responsáveis por majorar a rigidez no seu conhecimento.
O advento da repercussão geral como requisito específico de admissibilidade exige que os apelos extremos demonstrem relevância sob o ponto de vista econômico, jurídico, social e político, que ultrapassem o interesse subjetivo das partes, sob pena da não passagem ao exame de mérito.
A doutrina nacional, bem como a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, esposam a rigidez na admissão do pleito extraordinário, especialmente no que tange à sua contribuição para a celeridade processual.
Esse caminho se coaduna com o instituto do writ of certiorari existente nos Estados Unidos da América, onde, para que se passe à aferição meritória por parte da Suprema Corte, necessária anterior análise discricionária pelos seus integrantes, sem qualquer respeito a requisitos de ordem objetiva.
Logo, o presente trabalho fixou o rumo da admissibilidade do recurso extraordinário no ordenamento jurídico nacional, qual seja, o writ of certiorari, pelo que os intentos extremos terão seu conhecimento avaliado de maneira discricionária pelo Supremo Tribunal Federal.
João Ramos Netto
Pós graduado no curso de especialização em direito para a carreira da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ). Advogado de 2015 a 2019. Aprovado em processo seletivo para o cargo de Juiz Leigo do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Atualmente Oficial de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.