A relevância da delegação constitucional dos serviços notariais e de registro e a responsabilidade civil dos seus titulares
Autor:
Rodrigo Rettori Guimarães
ISBN
978-65-5379-242-5
DOI:
10.47573/aya.5379.1.137
N° páginas:
77
Formato:
Livro Digital (PDF)
Publicado em:
19-05-2023
Área do Conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Licença:
Com objetivo de descentralizar determinadas atividades que estavam concentradas no âmbito da Administração Pública, a Constituição Federal de 1988 delegou aos particulares os serviços notariais e de registro.
A atividade notarial e de registro assume grande relevância na condução dos serviços extrajudiciais em auxílio dos que são prestados pelos órgãos jurisdicionais. Os serviços desenvolvidos pelos Notários e Registradores estão presentes na declaração e constituição de direitos, assim como na publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos e negócios jurídicos celebrados nos chamados Cartórios, denominação que ainda não foi abandonada pelos profissionais do Direito e pela população.
A responsabilidade civil dos Notários e Registradores é controversa, quanto a sua subjetividade ou objetividade, assim como a responsabilidade civil do Estado, o qual predomina, na jurisprudência, a responsabilidade civil subsidiária deste.
Rodrigo Rettori Guimarães
Bacharel em Direito pela Universidade Federal Fluminense – UFF. Advogado atuante na área Cível desde 2016.