A (in)atividade probatória na audiência de custódia: violação ao “direito de confronto”
Autor:
Israel Tibes Wense de Almeida de Gomes
ISBN
978-65-5379-199-2
DOI:
10.47573/aya.5379.1.111
N° páginas:
43
Formato:
Livro Digital (PDF)
Publicado em:
10-03-2023
Área do Conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Licença:
Este estudo propõe uma reflexão aprofundada acerca da chamada “atividade probatória” na audiência de custódia, esta entendida como a garantia prevista em diversos instrumentos normativos (principalmente em Tratados Internacionais de Direitos Humanos), que viabiliza a que todo cidadão preso seja conduzido, sem demora, a presença de uma autoridade judicial, que deverá analisar a legalidade e a necessidade da prisão, assim como verificar eventual ocorrência de tortura ou maus tratos na abordagem policial. A atividade probatória no âmbito da audiência de custódia possui grande destaque, porquanto permitirá a ampliação no convencimento do juiz, ao entrar no mérito do caso penal. Ademais, no Brasil, a audiência de custódia foi regulamentada a partir da Resolução nº 213/2015 do Conselho Nacional de Justiça e da Lei Federal nº 13.964/2019.
Israel Tibes Wense de Almeida de Gomes
Israel Tibes Wense de Almeida Gomes
Pós-graduado em Direito Constitucional. Bacharel em Direito pela Universidade de Cuiabá (UNIC). Assessor de Gabinete de Juiz de Direito no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT)