A inconstitucionalidade da execução da pena antes do trânsito em julgado: evolução jurisprudencial e legislativa
Autor:
Rodson Fernando Silva de Souza
ISBN
978-65-5379-198-5
DOI:
10.47573/aya.5379.1.110
N° páginas:
75
Formato:
Livro Digital (PDF)
Publicado em:
08-03-2023
Área do Conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Licença:
Nesta obra realiza-se uma breve abordagem a respeito da inconstitucionalidade da execução da sentença penal condenatória antes do trânsito em julgado, dá-se especial atenção à evolução jurisprudencial e legislativa do tema, passando por sua verificação frente à principiologia constitucional.
A proposta não é de esgotamento, mas de analisar proposições e vislumbrar possíveis soluções através de uma aplicação ponderada do Direito, concluindo ao final por uma solução que se entende adequada e se enquadre no arcabouço jurídico pátrio, sem abrir mão da defesa de direitos conquistados ao logo de lutas sociais e da evolução histórica da sociedade brasileira.
Esse é o norte, um viés comparativo e que busca apresentar singela contribuição ao amadurecimento do estudo da prisão enquanto pena, dando especial atenção ao debate em torno da (im)possibilidade de execução do acórdão penal condenatório em segunda instância, sem a presença do trânsito em julgado.
A sociedade é dinâmica, o Direito enquanto ciência social precisa acompanhá-la, não há espaço para argumentos e posições inalteráveis, muito menos nas sociedades em desenvolvimento, onde as liberdades, garantias e acesso ao que o Estado Democrático de Direito tem a oferecer ainda são conquistas recentes.
O tema é convidativo, o embate no campo das ideias faz florescer soluções aptas a clarearem o caminho para a aplicação ponderada do Direito à problemática.
A tônica aqui será buscar essa solução ponderada.
Boa leitura!
Rodson Fernando Silva de Souza
Rodson Fernando Silva de Souza
Graduado em Direito pela Universidade Católica Dom Bosco (UCDB). Pós-Graduado em Direito Processual Penal pela Faculdade CERS. Técnico Judiciário do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão. Chefe de Cartório Eleitoral da 45ª Zona do Maranhão.