A aplicabilidade do princípio da insignificância frente ao crime de contrabando: reflexões sobre o crime de contrabando e princípio da insignificância como atipicidade material no pós-lei nº 13.008/2014
Autor:
Davison Luis Reis Cunha
ISBN
978-65-5379-179-4
DOI:
10.47573/aya.5379.1.99
N° páginas:
72
Formato:
Livro Digital (PDF)
Publicado em:
21-02-2023
Área do Conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Licença:
O princípio da insignificância quando do crime de contrabando. O trabalho busca apresentar reflexões e ponderações sobre o denominado de princípio da bagatela em função ao crime previsto no artigo 334-A do Código Penal Brasileiro, como de igual tratou-se dos posicionamentos sobre o crime capitulado no artigo 334. O princípio da insignificância diz que quando o valor da lesão for ínfimo e sua reprovabilidade for de caráter maior do que os danos exercidos, não haveria compensação estatal na busca da punibilidade. De forma que por muito perdurou (antes do endurecimento do crime de contrabando pelo legislador de 2014) a isonomia entre os crimes de descaminho e de contrabando, ambos sendo beneficiados pela atipicidade material. Como forma de exercício dialético, apresenta- se julgados dos mais renomados tribunais que dizem da aplicabilidade do citado princípio quando do ilícito. Demostrando-se a evolução da legislação quanto a matéria, colaciona-se as normas que determinam valores que servem como patamar para dizer se há a bagatela ou não. A questão toma rumos diferenciados quando da promulgação da Lei nº 13.008/2014, a qual separou as condutas e determinou tratamento diferenciado, fazendo com que a doutrina e a jurisprudência passassem taxativamente a dizer da impossibilidade de aproveitamento do princípio da insignificância, especificadamente, quanto ao crime de contrabando, posto que este não lesiona apenas a condição fiscal, indo além e atingindo a incolumidade pública.
Boa leitura!
Davison Luis Reis Cunha
Davison Luís Reis Cunha
Bacharel em Direito pela Unidade de Ensino Superior Dom Bosco. Assessor de Promotor de Justiça no Ministério Público do Estado do Maranhão.