O poder disciplinar da administração e sua limitação pelo estado democrático de direito
Autor:
Prof.° Me. Sinvaldo Conceição Neves
ISBN
978-65-5379-347-7
DOI:
10.47573/aya.5379.1.180
N° páginas:
54
Formato:
Livro Digital (PDF)
Publicado em:
07-11-2023
Área do Conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Licença:
O estudo do Estado e de sua atuação na sociedade consiste em uma tarefa de extrema importância para os estudiosos das ciências jurídicas. A própria existência do direito e de sua efetividade social depende do braço forte do Estado que é titular do monopólio da força.
O Estado, em síntese, consiste em uma organização social e política responsável pela curatela do interesse coletivo. Em razão deste fato, as relações com seus súditos são caracterizadas pela supremacia da vontade estatal sobre o interesse privado.
Embora se trate de relações entre partes desiguais, não é autorizado ao Estado agir em desconformidade com as regras colocadas pelo Direito. O chamado estado democrático de direito atua como inibidor dos rompantes arbitrários do ente estatal.
O direito administrativo é um dos muitos braços do direito público e consiste na busca pela compreensão dos princípios e normas que são aplicáveis às atividades desempenhadas pelo Poder Público.
É imperioso reconhecer que a supremacia do interesse público sobre o particular consiste na essência do direito administrativo brasileiro, tendo sua presença em diversos institutos e normas administrativistas.
Dentro da estrutura da administração pública figura o agente público que, segundo a legislação, é qualquer indivíduo que exerce uma atividade pública decorrente de mandato, cargo, emprego, função ou qualquer outra forma de investidura. O desempenho das atividades dos agentes públicos se sujeita a um processo de supervisão e fiscalização realizado pela própria administração pública visando corrigir falhas e penalizar eventuais culpados.
O chamado poder disciplinar da administração é uma prerrogativa estatal que visa coibir condutas ilícitas realizadas por um grupo de agentes públicos.
A presente pesquisa, embora modesta, busca explorar as nuances desta prerrogativa, bem como suas limitações impostas pelo estado democrático de direito.
Deseja-se a todos uma leitura agradável e bons estudos.
Sinvaldo Conceição Neves
Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Tocantins – UFT, Especialista em Direito Constitucional, Tributário e Consumidor pela UNITINS, especialista em Civil e Processo Civil pela FALBE, especialista em Direito e Processo Eleitoral pela UFT, mestre pelo Centro Universitário de Brasília – UNICEUB, doutorando pela Faculdade Autônoma de Direito de São Paulo – FADISP, Assessor da Casa Civil do Estado do Tocantins e Professor do Centro Universitário Luterano de Palmas – CEULP/ULBRA.