O Advogado na Lei de Lavagem de Dinheiro: a obrigação de comunicação de ilícitos de lavagem de capitais
Autor:
Ruy Loury Pinheiro de Oliveira
ISBN
978-65-5379-325-5
DOI:
10.47573/aya.5379.1.170
N° páginas:
50
Formato:
Livro Digital (PDF)
Publicado em:
15-10-2023
Área do Conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Licença:
O objetivo deste estudo é analisar a incidência ou não dos deveres de compliance, mais em específico o dever de notificação de situações suspeitas envolvendo práticas de branqueamento de capitais de seus clientes por parte do advogado em exercício de consultoria ou assessoria jurídica, às autoridades competentes -COAF- devido às modificações impostas pela Lei 12.683 /12 de 9 de julho de 2012 ao art. 9º, XV, da Lei 9.613 de 3 de março de 1998, que incluiu como atividades sensíveis à lavagem de dinheiro “serviços de assessoria, consultoria, contadoria, auditoria, aconselhamento ou assistência, de qualquer natureza, em operações(…)” Estaria ou não o advogado obrigado a delatar seu cliente quando aquele exerce as atividades acima elencadas? Na introdução será tratado o crime de lavagem de dinheiro e seu impacto político sobre o cenário global. No primeiro serão tratados a evolução histórica e tratados sobre o tema assim como uma breve conceituação do delito. No segundo capítulo serão tratados os deveres de compliance, em especial o de notificação e as punições administrativas e penais impostas em seu descumprimento. No terceiro será tratada a figura do advogado e se tal profissão estaria ou não abarcada pela imposição legal. No quarto será estudado o tratamento da matéria no âmbito internacional. Ao final, conclui-se pela impossibilidade de tal dever quanto ao advogado face às peculiaridades da profissão e tratamento legal próprio. O método de pesquisa será analítico.
Ruy Loury Pinheiro de Oliveira
Graduado em Direito e em ciências sociais pela Universidade Federal do Rio de Janeiro(UFRJ-FND). Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Público. Participante do Laboratório de Estudos Teóricos e Analíticos sobre o Comportamento das Instituições LETACI.Foi Membro da International Dostoevsky Society. Pós-graduação em Direito Público e Privado pela Escola de Magistratura do Estado do Rio de Janeiro..