Tutela jurisdicional antecipatória como meio de efetividade do processo
Autor:
Prof.° Dr. Mario Cesar Torres Mendes
ISBN
978-65-5379-233-3
DOI:
10.47573/aya.5379.1.131
N° páginas:
94
Formato:
Livro Digital (PDF)
Publicado em:
08-05-2023
Área do Conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Licença:
A antecipação de tutela, mecanismo que proporciona maior efetividade ao processo, é o provimento dado pelo juiz ao autor (ou ao réu reconvinte), antes do trânsito em julgado da sentença, sempre que estiverem presentes os requisitos do art. 273 do Código de Processo Civil, ou seja, diante da probabilidade de que sejam verdadeiras as alegações do demandante e de que, se não concedida a medida, este sofrerá dano de difícil reparação, ou ainda, se ficar constatado manifesto propósito protelatório da parte contrária.
O juiz antecipará total ou parcialmente os efeitos da tutela constitutiva do pedido inicial, em decisão fundamentada, sob pena de nulidade. Estando presentes os pressupostos legais, o provimento antecipatório será concedido, ainda que no polo passivo da relação processual figure a Fazenda Pública, sendo que neste caso serão observadas as limitações previstas na Lei 9.494/97.
O instituto é o meio hábil a outorgar maior efetividade ao processo, resultando em uma justiça mais real e cidadã para assegurar o bem estar social e uma pacificação mais eficaz dos conflitos de interesses resistidos.
Mario Cesar Torres Mendes
Doutor em Ciências Sociais pela Universidade Estadual Paulista Julio de Mesquita Filho – Unesp (26/06/2015). Mestre em Direito pelo Centro Universitário Euripedes de Marília (05/04/2005).. Desde Agosto de 2002 é Professor da Associação Vilhenense de Educação e Cultura – AVEC de Vilhena – RO, mantida pela Rede Gonzaga de Ensino Superior – REGES. Tem ampla experiência na área jurídica, como Advogado e Professor Universitário de Graduação e Pós Graduação no curso de Direito.