Linhas doutrinárias e jurisprudenciais acerca da transmissibilidade causa mortis do direito à reparação por danos morais
Autor:
Tenório Silva Lacerda Segundo
ISBN
978-65-5379-205-0
DOI:
10.47573/aya.5379.1.117
N° páginas:
47
Formato:
Livro Digital (PDF)
Publicado em:
21-03-2023
Área do Conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Licença:
A ideia de responsabilizar aquele que atua em desconformidade com aquilo que os membros da comunidade reputam como desejável ou em desapreço ao ideal comum de justiça remonta ao Código de Hamurabi (2.000 a.C.), o qual criou a Lei de Talião e os primeiros esboços do que seria um sistema de ressarcimento civil. Desse tempo longínquo até os dias atuais, várias foram as fases de desenvolvimento ultrapassadas pelo instituto da responsabilidade civil, passando-se da responsabilidade fundamentada na ideia de dano à responsabilidade civil baseada no risco social gerado. Independentemente da modalidade de responsabilização, uma tônica que se demonstra constante no sistema jurídico brasileiro é a do reequilíbrio patrimonial ideal, devendo aquele que praticou o ato ilícito ressarcir a vítima na totalidade do dano causado. Nessa perspectiva, emergiu uma grande controvérsia doutrinária e jurisprudencial acerca da possibilidade de transmissão de pretensões indenizatórias por dano moral aos herdeiros, quando a vítima vem a falecer. Considerando, notadamente, que o dano moral é algo personalíssimo, e que, em tese, só poderia ser reivindicado pela vítima. Ocupa-se a presente pesquisa, portanto, da transmissibilidade causa mortis do direito à reparação por danos morais, frente ao modelo de responsabilização civil brasileiro. Para clarear o tema, utilizou-se do método dedutivo, empregando a pesquisa bibliográfica em doutrina, análise jurisprudencial e de dispositivos legais aplicáveis, para compor o referencial teórico.
Tenório Silva Lacerda Segundo
Tenório Silva Lacerda Segundo
Advogado. Graduado em Ciências Jurídicas e Sociais (Direito) pela Universidade Federal de Campina Grande (2009). Especialista em Direito Previdenciário pelas Faculdades Integradas de Patos (2012). Atuou por alguns anos como Advogado na área previdenciária.
Aprovado em concurso público para Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (2017). Atualmente dedica-se a concursos da magistratura.