A responsabilidade civil por abandono afetivo paterno-filial
Autora:
Alana Chama Castanheira
ISBN
978-65-5379-192-3
DOI:
10.47573/aya.5379.1.104
N° páginas:
66
Formato:
Livro Digital (PDF)
Publicado em:
25-02-2023
Área do Conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Licença:
O presente livro jurídico tem por escopo analisar as principais transformações que aconteceram no âmbito do Direito de Família a partir do advento da Constituição de 1988, visto que, enquanto norma suprema do ordenamento jurídico, toda a legislação hierarquicamente inferior deve ser lida sob o filtro interpretativo do piso normativo constitucional, impactando sobremaneira na regulamentação das relações familiares.
Neste contexto, percebe-se que, em razão da evolução histórica da sociedade, a família, outrora vinculada exclusivamente ao matrimônio, passou a ser reconhecida juridicamente pela formação de laços afetivos entre os seus membros, dando-se primazia ao afeto em detrimento de quaisquer outras formalidades no âmbito do Estado Constitucional-Fraternal Democrático.
É o afeto o grande norteador das relações humanas, corolário da dignidade enquanto valor central da Constituição, razão pela qual as múltiplas formas de família estão albergadas pela proteção jurídica constitucional, máxime porque é no seu bojo que o indivíduo, unicamente considerado, busca realizar-se plenamente e atingir sua felicidade pessoal.
Neste cenário, a fim de que seja alcançada à busca da plena felicidade no seio familiar, impõe-se também a seus membros uma série de obrigações que tangenciam o lar e, por tal motivo, caberá aos pais, independentemente do vínculo conjugal, cumprir suas responsabilidades individuais e conjuntas inerentes ao exercício da maternidade e paternidade. Com fulcro no princípio da responsabilidade parental e na doutrina da proteção integral, os genitores deverão zelar pela sadia convivência familiar e prestar toda assistência material e moral à prole, o que decorre do múnus inerente ao exercício do poder-familiar. Noutro viés, a ausência de previsão legal no que tange às sanções jurídicas aplicáveis aos pais pelo descumprimento das obrigações paterno-filiais, faz emergir, no cenário jurídico, à aplicação do instituto da responsabilidade civil para colmatação da lacuna legislativa, sobretudo nas situações em que a negligência paterna ou materna ocasionar lesões irreversíveis às crianças e adolescentes, o que impõe à responsabilização do genitor pelo dano extrapatrimonial abandono afetivo.
Alana Chama Castanheira
Formada em Direito pela Universidade Estadual de Londrina-UEL/PR. É Analista Jurídico do Ministério Público do Estado de São Paulo-MPSP.