Os acordos de Ártemis e a Lex Spacialis: a exploração dos recursos espaciais e a compatibilidade com o Direito Internacional do Espaço
Autora:
Jéssyka Maria Nunes Galvão
ISBN
978-65-5379-152-7
DOI:
10.47573/aya.5379.1.90
N° páginas:
114
Formato:
Livro Digital (PDF)
Publicado em:
04-01-2023
Área do Conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Licença:
Essa obra é fruto da pesquisa doutoral no âmbito da linha de Direito Internacional e Globalização da UFPE, sendo agora publicada para possibilitar o contato com uma maior abrangência de pesquisadores na área espacial.
Sobre a temática, tem-se que desde as mais antigas civilizações conhecidas, o espaço sideral gera fascínio na humanidade. Inicialmente sem nenhuma compreensão sobre a sua natureza, o vazio e a escuridão do espaço eram temidos, enquanto os corpos celestes, como as estrelas e a Lua eram venerados como deuses. Tem-se que a ligação entre o homem e o espaço é uma das mais remotas e documentadas na História, conexão esta que hoje encontra-se no limiar de uma nova fase.
A exploração espacial começou seu aperfeiçoamento teórico desde os primeiros estudos científicos sobre o que existe além da superfície terrestre, ainda na Antiguidade. Nesse período, só era possível a estrita observação a olho nu dos elementos espaciais, o que com o passar dos séculos foi se aprimorando com o avançar dos instrumentos tecnológicos, desde as lunetas até os atuais observatórios astronômicos e o uso de satélites artificiais.
Todavia, a mera observação nunca foi suficiente para saciar um dos desejos mais antigos da humanidade: o de alcançar as estrelas. A temática fez-se presente nas mais diversas obras científicas, sendo a Astronomia uma constante na Antiguidade, perpassando toda a Idade Média, com as contribuições posteriores de Copérnico, Galileu e Kepler. Atualmente, vislumbra-se uma Astronomia que utiliza potentes instrumentos de observação e estuda os mais diversos ramos científicos, como a Radioastronomia, Astrobiologia, e até mesmo analisa a existência de multiversos e de vida extraterrestre. Toda a compreensão sobre o que é o universo está em evolução, assim foi com Teoria da Gravitação Universal de Newton, ou com a Teoria da Relatividade de Einstein, até a moderna Teoria das Cordas de Kalusa, ou a Teoria de Tudo de Stephen Hawking.
A ideia da exploração do espaço saiu, portanto, do âmbito das obras literárias e artísticas de ficção científica e aquele deixou de ser a fronteira final. Com a Guerra Fria, a tecnologia de aviação e foguetes, já utilizada na Segunda Guerra Mundial, alcançou novos avanços na criação de espaçonaves que permitiram ultrapassar os limites terrestres e alcançar pela primeira vez a superfície lunar. A partir desse período a tecnologia espacial e a própria exploração do cosmos alcançaram diversos marcos, desde a era dos ônibus espaciais, ao lançamento do telescópio Hubble e a construção da Estação Espacial Internacional.
Em termos de viagens espaciais, a nova fase exploratória constitui-se como o retorno e possível estabelecimento permanente da presença humana na Lua, além das primeiras pegadas em Marte. Esse novo marco sob a égide do capitalismo trará novas possibilidades de utilização dos recursos do espaço, como através da mineração espacial. No entanto, o Direito Espacial não acompanhou o avanço científico-tecnológico do período contemporâneo, assim há lacunas em relação à regulamentação da atuação dos novos agentes da corrida espacial: as empresas privadas.
O setor empresarial é o maior investidor desse novo marco das viagens espaciais, agindo em parceria com os Estados e suas respectivas agências espaciais. Por conseguinte, a expectativa de tais atores é a de alcançar lucratividade como, por exemplo, através da extração de recursos advindos de corpos celestes, tais quais a Lua e os asteroides. Porém, os tratados elaborados no ínterim da Guerra Fria, os ditos clássicos, não abrangem tais agentes, ocasionando uma importante omissão no Direito Internacional do Espaço e, portanto, gerando insegurança jurídica. Nota-se, assim, a necessidade do estabelecimento de um sistema de governança global, objetivando elaborar um regime normativo e fiscalizar a exploração dos recursos do espaço.
Assim, há diversas tentativas de colmatar essas lacunas, seja através de esforços doutrinários, como legislativos, via leis nacionais em cooperação com agências espaciais, até o mais recente instrumento jurídico: os Acordos de Ártemis, de 2020. Estes são fruto da engenhosidade jurídica da National Aeronautics and Space Administration (NASA) e estabelecem princípios e metas para a nova fase da exploração do espaço.
Apesar do aspecto meramente principiológico dos Acordos, há diversos questionamentos sobre a sua validade diante das normas espaciais já existentes, principalmente no que tange às normativas clássicas, como os Tratado, Convenções e Resoluções internacionais, mediados pela ONU, através do Comitê das Nações Unidas para o Uso Pacífico do Espaço Exterior (Committee on the Peaceful Uses of Outer Space- COPUOS). Portanto, o escopo desse estudo é o de compreender se há compatibilidade entre estas normas e os Acordos de Ártemis, em especial diante do Tratado do Espaço, de 1967. O intuito é o de possibilitar segurança jurídica ao setor espacial, tendo em vista que a vagueza normativa hoje existente desestimula a atuação privada.
Prof.ª Dr.ª Jéssyka Maria Nunes Galvão
Autora
Jéssyka Maria Nunes Galvão
Mestra e doutora em Direito Internacional pela Universidade Federal de Pernambuco- UFPE. Advogada e professora, na Faculdade Santa Helena, Recife-PE.