Audiências de custódia: um caminho para a humanização do processo penal
Autora:
Raísa Bakker de Moura
ISBN
978-65-5379-097-1
DOI:
10.47573/aya.5379.1.69
N° páginas:
47
Formato:
Livro Digital (PDF)
Publicado em:
30-09-2022
Área do Conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Licença:
O presente trabalho exsurge de uma visão crítica acerca resistência de algumas classes das instâncias judiciária e acadêmicas no que tange a implantação das audiências de custódia no âmbito penal. Em tese, estas deveriam ser as primeiras parcelas da sociedade a defender um modelo mais humanizado, como se apresenta em tal proposta. O sistema jurídico de aplicação do direito penal, tendo no processo a sua instrumentalidade, vem sofrido uma grande ascensão de ordem negativa, fruto do grande encarceramento em massa e do crescente estado de policização. Soterram-se os princípios constitucionais que se irradiam na esfera penal: dignidade da pessoa humana, presunção de inocência e da ultima ratio visando satisfazer uma falsa sensação de segurança, para o êxtase da população leiga. Medidas arbitrárias e, muitas das vezes, completamente desnecessárias, mostram-se um terreno fértil para violação de direitos individuais. A situação se agrava diante do fato de que a previsão de tal procedimento humanizador, qual seja, as audiências de garantia, já possuem fundamento em tratados e convenções nos quais o Brasil é signatário – o que demonstra a falta de efetividade e preocupação com a implantação do mencionado instituto. A pesquisa, que inicialmente, traz o cenário brasileiro como palco para as explanações primárias, buscou no âmbito internacional da proteção aos direitos humanos, sua fonte maior de sustentação. Neste diapasão, vislumbrando-se a ascensão do cárcere, bem como a necessidade de ser reformular as políticas públicas no âmbito penal, importante se faz a reflexão acerca de medidas que visam “lançar luzes” no processo penal como um todo (tal conceito não se adstringe ao processo literal, mas, sim, transcende a esfera judicial e alcança até mesmo os procedimentos ostensivos de policiamento), abrindo-se para um debate racional, dentro das instâncias acadêmicas e indo ao encontro dos espaços de aplicação do direito, in loco.
Boa leitura!
Raísa Bakker de Moura
Pós-graduanda em Direitos Humanos pela PUC/PR (2022); aluna especial dos Mestrados em Direito e em Ciências Sociais Aplicadas, ambos da Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG/Paraná – 2022); integrante do Núcleo de Pesquisa em Direitos Humanos, Cidadania e Políticas Públicas – UEPG (2022); atua na assessoria criminal e de execução penal da Defensoria Pública do Estado do Paraná (residência, 2021-2022); residente do Núcleo Especializado de Habitação e Urbanismo da Defensoria Pública do Estado de São Paulo (2022); membra do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais – IBCCRIM; aprovada no concurso de provas e títulos para a carreira da Defensoria Pública do Estado de Alagoas (2018); membra da Comissão de Direitos Humanos e Assistência Judiciária da OAB/RJ (2015-2018). Especializações em Direito Constitucional (2019) e em Direito da Inclusão e da Diversidade (2022). Bacharel em Direito pela Universidade Santa Úrsula (2015.2).